A legislação brasileira sobre Cannabis mudou muito nos últimos anos, sobretudo no que diz respeito ao acesso de medicamentos à base de canabidiol para o tratamento de diversas condições de saúde.
Neste conteúdo, você tira todas as suas dúvidas sobre a legalidade da Cannabis medicinal, as políticas públicas e as opções de tratamento que a envolvem. Além disso, entende qual é a melhor maneira de ter acesso a produtos à base de Cannabis. Continue lendo para saber mais!
A Cannabis medicinal no Brasil é permitida?
Sim. Nos últimos anos, observamos avanços nas políticas públicas para o tratamento com Cannabis, e o uso terapêutico do canabidiol (CBD) passou a ser permitido na legislação brasileira.
Hoje, o uso de Cannabis medicinal é permitido desde que o paciente tenha prescrição médica de medicamentos derivados de Cannabis e que o produto seja aprovado pela Anvisa.
A RDC 660/2022 estabelece os critérios para a importação, enquanto a RDC 327/2019 regulamenta a produção brasileira e a venda desses produtos em farmácias.
O uso recreativo, por sua vez, continua proibido por lei.
Quais doenças podem ser tratadas com a Cannabis medicinal?
O uso terapêutico do canabidiol pode ser indicado para condições de saúde diversas, que variam de acordo com a intensidade e a resposta do paciente aos tratamentos convencionais.
De modo geral, a Cannabis medicinal pode ser indicada nos casos de:
- Fibromialgia e outras dores crônicas;
- Epilepsia;
- Autismo;
- Doença de Parkinson;
- Alzheimer;
- Ansiedade.
É importante manter em mente, no entanto, que o tratamento de doenças com uso de canabidiol não será indicado em todos os casos. Além disso, o histórico de saúde do paciente pode torná-lo inelegível para essa alternativa. Por isso, é fundamental o acompanhamento médico com um profissional de saúde.
Como acessar o tratamento com Cannabis medicinal no Brasil?
A Cannabis medicinal se destaca como um complemento ao tratamento medicamentoso tradicional para diferentes doenças, como a epilepsia, o Alzheimer, o autismo e a fibromialgia.
Graças à sua capacidade analgésica, à possibilidade de interação com outros medicamentos e à baixa incidência de efeitos colaterais, os tratamentos com produtos à base de Cannabis vêm ganhando espaço. No entanto, para acessá-los, é fundamental o acompanhamento médico.
A partir do acompanhamento com um especialista, e depois de tentativas de mitigar os sintomas de outras maneiras, a Cannabis medicinal pode ser considerada uma opção alternativa viável. Nesse cenário, o profissional médico emitirá uma receita que levará em consideração a dosagem adequada e o tipo correto do produto.
Em seguida, é possível adquiri-lo legalmente em farmácias autorizadas, por importação ou, em alguns casos, por via judicial.
Qual é a melhor forma de ter acesso à Cannabis medicinal?
De modo geral, os produtos à base de Cannabis usados para tratamento podem ser adquiridos de três maneiras, a depender da condição do paciente e da concentração do produto: em farmácias por todo país, por meio da importação ou por via judicial.
A compra dos produtos em farmácias locais passou a ser a forma mais fácil e vantajosa de adquirir medicamentos à base de Cannabis, pois facilita questões logísticas, reduz o tempo de recebimento e o custo. No entanto, cada caminho — farmácia, importação ou judicialização — dependerá das necessidades específicas de cada pessoa.
Como comprar Cannabis medicinal na farmácia?
Hoje, os produtos de Cannabis já estão disponíveis nas principais redes do país, portanto, não são difíceis de encontrar. O paciente precisa apenas apresentar a receita médica (azul ou amarela, a depender da concentração de THC) para adquirir o produto autorizado.
Os produtos e marcas disponíveis ainda podem variar entre redes e regiões, e o custo pode ir de R$80 a R$2.500. O Mais Alívio, por meio do seu Programa de Benefícios, oferece descontos especiais para tornar o tratamento dos pacientes mais acessível. Clique AQUI para saber como se cadastrar gratuitamente.
Como importar um produto com Cannabis?
A importação de produtos à base de cannabis tem um processo mais burocrático e extenso. Só é permitida a importação para uso individual, com fins medicinais, e desde que haja prescrição médica. Depois de obter a receita, o paciente deve:
- Acessar o portal para solicitação do produto, a partir do login com o cadastro gov.br;
- Preencher o cadastro de informações pessoais;
- Anexar a prescrição do produto — que deve conter, obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
O cadastro tem validade de dois anos. Em seguida, o pedido passa por uma análise. Se aprovado, o paciente recebe o comprovante de cadastro para importação, que pode ser acessado no Portal do Governo Federal, e então tem permissão para adquirir o produto.
No entanto, é importante ressaltar que produtos importados não passam por um processo de fiscalização e análise sanitária no Brasil. É feita apenas uma fiscalização de importação, sem envolver a análise de qualidade do produto. Nesta etapa, pode ser preciso apresentar:
- Formulário de petição;
- Conhecimento da carga embarcada;
- Fatura comercial;
- Prescrição do produto, emitida pelo mesmo prescritor constante do comprovante de cadastro;
- Comprovante de endereço do paciente.
O tempo médio para a aprovação do pedido e emissão de todos os documentos necessários para importação é de, em média, 20 dias úteis, de acordo com o Governo Federal. Acrescenta-se a esse tempo o período de entrega do produto e a análise pela Anvisa, que pode variar.
O custo da importação pode ser alto, visto que costuma ser necessário importar uma quantidade maior de frascos. Mas costuma haver maior variedade na formulação (óleos, cápsulas, pomadas, etc.), o que pode ser um atrativo a depender do caso.
Como conseguir a Cannabis medicinal na justiça?
O acesso judicial a produtos à base de Cannabis costuma ser uma opção quando o produto não está disponível no Brasil ou é negado pela Anvisa. Também pode ser uma alternativa quando pacientes não conseguem custear o pagamento pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Nesses casos, o paciente pode conseguir o direito de importar ou cultivar a Cannabis para uso próprio. Para isso, é preciso reunir os seguintes documentos:
- Laudo médico com diagnóstico e justificativa do uso da Cannabis;
- Receita médica especificando o produto ou a necessidade de cultivo;
- Orçamentos de produtos e/ou custos com o tratamento;
- Comprovante de negativa do plano de saúde ou do SUS (se houver);
- Comprovantes de renda, caso o pedido seja para fornecimento gratuito via SUS.
Esse caminho costuma ser mais demorado, mas tem sido aceito por diversos tribunais, especialmente para casos de saúde graves. O aumento de debates públicos sobre acesso à Cannabis medicinal também favorece pacientes que buscam por esses medicamentos.
Ainda assim, não é uma garantia de ter o pedido aceito, o que pode demandar recursos e mais tempo.
Posso conseguir a Cannabis medicinal pelo SUS?
Em alguns casos, sim. No entanto, não existe um protocolo nacional padronizado para prescrição e fornecimento via SUS. Isso significa que, para fazer um tratamento com Cannabis pelo SUS, o paciente pode ter que entrar com uma ação judicial.
Para tentar obter produtos de Cannabis medicinal pelo SUS, o paciente deve passar por uma consulta médica com um profissional do SUS, que, então, emite um laudo detalhado com o diagnóstico, além de justificar a indicação do uso da substância. Informar que terapias convencionais não surtiram efeito ou causaram efeitos colaterais graves também é importante.
Em seguida, deve-se protocolar um pedido de fornecimento gratuito junto à secretaria de saúde do seu município ou estado. Nesta etapa, o paciente precisa apresentar:
- A receita médica;
- O laudo justificativo;
- O orçamento do produto (de farmácia ou fornecedor autorizado);
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Geralmente, o pedido é negado, o que serve como prova para entrar com uma ação judicial — caminho mais comum. Nesse caso, o paciente:
- Reúne os documentos médicos;
- Entra com uma ação, com auxílio de um advogado ou da defensoria pública;
- Solicita que a Justiça obrigue o SUS a fornecer o produto específico.
Muitos juízes têm concedido liminares favoráveis, obrigando o SUS a comprar e entregar o medicamento ao paciente. Ainda assim, o processo pode ser longo.
Como o Mais Alívio pode ajudar?
O Mais Alívio é um programa de suporte ao paciente que une, em um único aplicativo, uma série de benefícios para o acompanhamento do tratamento de doenças crônicas. Um deles é o desconto em produtos à base de Cannabis medicinal no Brasil.
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